Defesa Tributária

Execução Fiscal

Nossos serviços em defesa contra Execução Fiscal - Tributária

A J.L. Erédia Consultoria disponibiliza sua equipe multidisciplinar, de profissionais associados, formada por contadores, administradores e advogados, especializados e experientes na área tributária, com ênfase no questionamento de tributos e na defesa contra cobranças fiscais. Profissionais que em conjunto encontram a melhor solução tanto para a Empresa como para seus sócios e administradores, visando a proteção patrimonial dos bens da empresa e dos bens pessoais dos sócios, ex-sócios, administradores, ex-administradores, etc.

Atuamos nos processos administrativos fiscais e nos processos judiciais de execução fiscal, de cobrança de tributos e multas, entre eles: ICMS, IPI, PIS, COFINS, IR, ISS, INSS, ... na defesa dos interesses das:

Pessoas Jurídicas: empresas, associações, cooperativas, fundações, etc.

Pessoas Físicas cuja execução fiscal da empresa Devedora foi-lhes redirecionada, colocando-as também no pólo passivo (sócios, diretores, administradores, atuais e anteriores, a meação de seu cônjuge ou seu espólio)

Pessoas Jurídicas controladoras cuja execução fiscal da empresa devedora controlada, foi lhe redirecionada, colocando-as também no pólo passivo da execução fiscal;

Pessoas físicas colocadas sem seus conhecimento e consentimento como sócios ou diretores de empresa Devedora;

Pessoas físicas dos sócios ou administradores de empresa que se dissolveu ou faliu, de forma averbada e regular;

Pessoas físicas dos sócios adquirentes de empresa já Devedora;

Pessoas Jurídicas ou físicas adquirentes de bens de empresa Devedora.


Plano básico de serviço:

Conhecimento do problema, esclarecimentos e orientações preliminares ao executado;

Análise da cobrança tributária em processo administrativo fiscal ou em processo judicial de execução fiscal;

Vistas e estudo do processo administrativo e/ou judicial; Análise documental;

Apuração da legalidade e da constitucionalidade do que está em cobrança fiscal;

Comprovação da ocorrência do fato gerador do tributo cobrado ou de infração subjetiva;

Da legalidade ou ilegalidade do redirecionamento da execução fiscal a terceiros, pessoas físicas de sócios e administradores, atuais e anteriores, ou outros;

Cálculo do prazo prescricional ou decadencial e de sua ocorrência, conforme CTN;

Apuração de possíveis erros processuais do Fisco exeqüente. Atos nulos ou anuláveis.

Apresentação do resultado da análise ao cliente: descrição e extensão do problema, a existência ou não de soluções, das defesas viáveis e percentuais de sucesso delas, do meio processual mais indicado;

Definição de plano estratégico de defesa, conjugando aos aspectos jurídicos, as características contábeis, administrativos e financeiras  de quem se defende;

Confecção de processo de defesa, petição inicial fundamentada, e seu Protocolo/distribuição;

Acompanhamento processual, -manifestações, contra-razões, embargos, apelações, recursos, liminares, etc.- até sentença final irrecorrível.
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Recuperação indébito executado ex diretor ex-diretor  meeiro meiação esposa marido herdeiro filho epolio espólio administrador  ex-administrador sócio-gerente  sócio gerente  executado sócio- gerente  executado exeqüente exeqüente executor livro extinção do crédito tributário inadimplência inadimplemento sonegação fiscal redirecionamento da execução fiscal responsabilidade impostos ,não pagamento obrigação tributária tributário advogado tributarista crédito bens penhoráveis penhora penhora on line conta bancária poupança salário penhora de conta bancaria penhora de poupança penhora de aplicação financeira  administrador impostos imposto tributo ,tributos icm icms ipi ii iss pis cofins confins ir irpj irpf imposto de renda fisco  fazenda pública  cda cadin certidão da divida ativa certidão da dívida publica dissolução sociedade direito empresarial tributário responsabilidade do falido responsabilidade do sócio falido falência falimentar responsabilidade dos do  livro responsabilidade subsidiária  responsabilidade substitutiva responsabilidade por substituição responsabilidade tributária art.185 ctn  código código tributário nacional prescrição tributária prescrissão prescrição decadência decadência caducação prazo prescicional ilegitimidade passiva ilegitimidade de figurar no pólo passivo lei ilegal inconstitucional legal constitucional respomsabilidade resposabilidade  confisco leilão responsabilidade patrimônio proteção patrimonial blindagem patrimonial espólio herança imóveis perda seqüestro seqüestro redirecionamento redirecionamento de execução fiscal redirecinamento separação desconsideração pessoa jurídica pessoa física,mero não pagamento de impostos o simples inadimplemento da obrigação tributária dificuldade ou insucesso empresarial  a ausência de bens penhoráveis na empresa empresa dissolução regular da sociedade responsabilidade do sócio administrador responsabilidade do sócio retirante responsabilidade dos sócios na sociedade responsabilidade dos diretores na sociedade anônima responsabilidade do administrador de sociedade anônima  livro responsabilidade do administrador de s/a responsabilidade dos administradores de sociedade anônima  respomsabilidade resposabilidade  gerente defesa de execução fiscal  execussão execução ezecução ezecussão fical exeqüente exeqüente executado ezequente ezecuado exceção de pré executividade exceção de pós executividade pré-executividade execução fiscal devedor tributário penhora on line penhora conta corrente penhora poupança impostos imposto tributos tributo icm icms ipi ii iss pis cofins confins ir irpj irpf imposto de renda fisco  fazenda pública  fazenda publica  cda certidão da dívida ativa da fazenda pública dívida pública  certidão a divida ativa publica separação patrimonial  redirecionando da execução fiscal  redirecionando da execução fiscal às pessoas física redirecionando da execução fiscal  redirecionando da execução fiscal às pessoas física dos sócios redirecionar  desconsideração da personalidade jurídica jurídica juridia,rediresionamento deconsieração desconsideraçã,o desconcideração de dívida tributária   divida tributaria  dívida tributaria pólo passivo da execução fiscal réu executado cadin  serasa “ “ ex sócio-administrador  herdeiros cônjuge do sócio esposa do sócio sócio que se retirou sócio retirante art. 132  134  137 185 ctn  código tributário nacional  art. 135 do ctn art. 135 ctn art 135 do ctn art 135 ctn art. 135 iii  art. 133 do ctn art. 133 do ctn art. 133 ctn art 133 do ctn art 133 ctn art. 185 do ctn art. 185 ctn art 185 do ctn art 185 ctn prescrição tributária prescrissão prescrição decadência decadência caducação prazo prescicional ilegitimidade passiva ilegitimidade de figurar no pólo passivo legitimidade passiva lfe lei de execuções fiscais lei n° 6.830 6830 lei 6.830. lei 6830  código civil lei no 10.406 10.406 10.406 lei 10.406  lei 10406 lei de responsabilidade fiscal lei complementar nº 101 crime de sonegação sonegassão lei nº 5.172 lei  5172 lei 5.172 responsabilidade dos sócio e administradores pessoalmente responsáveis responsáveis adquirente remitente sucessor meeira meação espólio espolio falência falência falido recuperação judicial lei de falências alienante alienação dissolução irregular da sociedade anônima acionista sociedade limitada ltda. s/a s.a  s.a. são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei contrato social ou estatutos,: i - as pessoas referidas no artigo anterior; ii - os mandatários prepostos e empregados; iii - ,os diretores gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado resposabilidade dos sócios  responsavel tributário socio-gerente sócio-gerente sócio gerente retirada do sócio responsabilização patrimonial proteção patrimonial responsabilidade fiscal dos sócios débito fiscal dívidas fiscais dividas fiscais divida fiscal sócio aleienante sócio alienante  obrigação tributária simples falta de pagamento do tributo sócio que se retirou sócio retirante  apropriação indébita fiel depositário infiel depositário depositário crime falimentar jurisprudência jurispridencia doutrina analogia legitimidade tributária passiva   ilegitimidade tributária passiva certidão negativa de débito inversão ônus da prova  embargos exceção de pré executividade exceção de pré-executividade embargos do devedor defesa do devedor a simples falta de pagamento do tributo e a inexistência de bens penhoráveis no patrimônio da devedora não configuram por si sós nem em tese circunstâncias que acarretam a  responsabilidade subsidiária dos sócios separação patrimonial das sociedades por capital (por cota de responsabilidade limitada sociedade anonima ltda.) fato gerador constituição do crédito tributário  subjetivo ilegitimidade passiva tributária certidão negativa cnd CND certidão conjunta certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união inss ,previdência fgts art. 50 art 50  abuso da personalidade jurídica desvio de finalidade confusão patrimonial responsabilidade até 2 anos bens particulares dos administradores bens particulares dos sócios art. 50. em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial pode o juiz decidir a requerimento da parte ou do ministério público quando lhe couber intervir no processo que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica art. 1.086 efetuado o registro da alteração contratual aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.031 e 1.032,. 1031 e 1032,. código cível cc art. 1.032 a retirada exclusão ou morte do sócio não o exime ou a seus herdeiros da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos pelas posteriores e em igual prazo enquanto não se requerer a averbação. redirecionamento da execução fiscal da empresa para a pessoa física de seus sócios etc. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas ou seu começo por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.,Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário devidamente citado não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos comunicando a decisão preferencialmente por meio eletrônico aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais a fim de que no âmbito de suas atribuições façam cumprir a ordem judicial stj stf tribunis superiores sócio executado sócio executado extinção do crédito tributário mero não pagamento de impostos o simples inadimplemento da obrigação tributária dificuldade ou insucesso empresarial  a insuficiência ou ausência de bens penhoráveis na empresa dissolução regular da sociedade responsabilidade do sócio administrador responsabilidade do sócio retirante responsabilidade dos sócios na sociedade responsabilidade dos diretores na sociedade anônima responsabilidade do administrador de sociedade anônima  livro responsabilidade do administrador de s/a as responsabilidade dos administradores de sociedade anônima  respomsabilidade resposabilidade  gerente defesa de execução fiscal  execussão execução ezecução ezecussão fical exeqüente exequente executado ezequente ezecuado exceção de pré executividade execução fiscal devedor tributário penhora on line penhora conta corrente penhora poupança impostos imposto tributos tributos icm icms ipi ii iss pis cofins confins ir irpj irpf imposto de renda fisco  fazenda pública  fazenda publica  cda certidão da dívida ativa da fazenda pública dívida pública  certidao a divida ativa publica separação patrimonial o  redirecionando da execução fiscal às pessoas física dos sócios redirecionar desconsideração da personalidade jurídica juridica juridia rediresionamento deconsieração desconsideração desconcideração de dívida tributária   divida tributaria  dívida tributaria pólo passivo da execução fiscal réu executado cadin  serasa sócios  ex sócios ex sosios ex sócio  que saiu ex socio  ex sosio ex diretores ex diretor  ex administradores ex administrador ex adiministrador ex gerente  executado s ex-socios ex-diretor ex sócio-gerente  ex sócio-administrador e herdeiros sócio que se retirou retirante  132  134  137 185 ctn  código tributário nacional  art. 135 do ctn art. 135 ctn art 135 do ctn art 135 ctn art. 135, iii  art. 133, ii, do ctn art. 133 do ctn art. 133 ctn art 133 do ctn art 133 ctn art. 185 do ctn art. 185 ctn art 185 do ctn art 185 ctn, prescrição tributária prescrissão prescrição decadência decadência caducação prazo prescicional ilegitimidade passiva ilegitimidade de figurar no pólo passivo legitimidade passiva lfe lei de execuções fiscais lei n° 6.830 6830 código civil lei no 10.406 10406 lei de responsabilidade fiscal lei complementar nº 101 crime de sonegação sonegassão código tributário nacional  cód. tribut  cod tributário lei nº 5.172 5172 responsabilidade dos sócio e administradores pessoalmente responsáveis responsaveis adquirente remitente sucessor meeiro meação  espólio espolio falência falencia falido recuperação judicial lei de falências alienante alienação dissolução irregular da sociedade anônima acionista sociedade limitada ltda. s/a s.a  s.a.. são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: i - as pessoas referidas no artigo anterior; ii - os mandatários, prepostos e empregados; iii - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado resposabilidade dos sócios  responsavel tributario socio-gerente sócio-gerente sócio gerente retirada do sócio responsabilização patrimonial proteção patrimonial responsabilidade dos sócios débito fiscal dívidas fiscais dividas fiscais divida fiscal sócio aleienante sócio alienante  obrigação tributária simples falta de pagamento do tributo sócio que se retirou sócio retirante  apropriação indébita fiel depositário infiel depositário depositário crime falimentar jurisprudência jurispridencia doutrina analogia legitimidade tributária passiva   ilegitimidade tributária passiva certidão negativa de débito inversão ônus da prova  embargos exceção de pré executividade exceção de pré-executividade embargos do devedor defesa do devedor a simples falta de pagamento do tributo e a inexistência de bens penhoráveis no patrimônio da devedora não configuram, por si sós, nem em tese, circunstâncias que acarretam a  responsabilidade subsidiária dos sócios separação patrimonial das sociedades por capital (por cota de responsabilidade limitada, sociedade anonima, ltda.) fato gerador,constituição do crédito tributário,  subjetivo ilegitimidade passiva tributária certidão negativa cnd certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união inss previdência fgts art. 50. em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do ministério público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. art. 1.086. efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.031 e 1.032. 1031 e 1032. código cível cc art. 1.032 a retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. redirecionamento da execução fiscal da empresa para a pessoa física de seus sócios, etc. advogados tributarista tributarista direito empresarial