BNDES

FINAME, Cartão e etc...

Serviço de credenciamento BNDES-Finame      Capatação Financiamentos, Projetos  

Finame Automático

Financiamento /apoio à projetos (que incluem conjuntamente: máquinas, equipamentos, serviços, despesas, etc.), e não à máquinas, bens e serviços isolados. O DEPIN- Departamento de Financiamento à Projetos de Investimentos operaciona o BNDES Automático, sendo responsável pelo apoio a projetos de investimentos até R$ 20 milhões.

Fornecedores
Pessoas Jurídicas (Fabricantes, Distribuidores e Prestadores de Serviços) credenciadas e habilitadas, com bens e serviços autorizados, constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES;

Exportadores estrangeiros de máquinas e equipamentos novos sem similar nacional;

Pessoas jurídicas vendedores de máquinas e equipamentos nacionais usados;

Nossos serviços de credenciamento
Compradores financiados (Beneficiárias)
Pessoas Jurídicas Privadas: MPME: ME-Micro Empresa, PE-Pequena Empresa e ME-Média Empresa; Média-Grande Empresa e Grande Empresa; (porte)

Empresários individuais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e no Registro Público de Empresas Mercantis (EI);

Pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, caracterizadas como Produtor Rural, para investimento no setor agropecuário;

Sociedades nacionais e estrangeiras;

Cooperativas, associações e fundações, com sede e administração no País;

Pessoas jurídicas de direito público nacionais;

Nossos serviços assessoria de obtenção de financiamento
Projetos financiados (itens financiados) Financiamento /apoio a projetos ( que incluem conjuntamente: máquinas, equipamentos, serviços, despesas, etc.), e não a máquina, bem, serviço, etc. isolados.

Obras civis (ampliação, construção), montagem e instalações – (não reforma, manutenção ou aquisição de terreno ou desapropriação);

Máquinas e equipamentos novos, aí incluídos os conjuntos e sistemas industriais produzidos no País ( com índice de nacionalização mínimo de 60%, em valor e peso) e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado CFI do BNDES;

Máquinas e equipamentos usados, de fabricação nacional, apenas para microempresas e pessoas físicas não empresárias com renda equivalente à ROB de microempresa, ( Bens com índice de nacionalização mínimo de 60%, em valor e peso);

Móveis e utensílios;

Custos decorrentes da internação de equipamentos importados, os quais sejam absorvidos na forma de custo total de aquisição do equipamento ativado, desde que não impliquem remessa de divisas, e mesmo que a importação não seja financiada pelo BNDES;

Gastos com estudos e projetos de engenharia relacionados ao investimento;

Gastos com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, compreendendo, dentre outros:
- aquisição de material de consumo e permanente utilizado no projeto de pesquisa;

- aquisição, transferência e absorção de tecnologia, desde que incorporadas ao projeto, exceto quando relativas a empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico que o cliente;

- mão-de-obra direta relacionada do projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;

- capacitação técnica e gerencial, limitado a 10% dos itens financiáveis;

- aquisição de simuladores de processo;

- contratação de ensaios, testes, certificações, dentre outros, e despesas, no país e no exterior, relativas à propriedade industrial do projeto;

- gastos para adequação aos padrões regulatórios nacionais e/ou internacionais relacionados ao projeto;

- contratação de estudos, consultoria externa e assessorias técnicas de natureza organizacional, econômica e informacional relacionados ao processo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;

- captura, processamento e difusão do conhecimento relacionadas ao processo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;

- qualidade e produtividade;

- tecnologia de informação.
Despesas pré-operacionais;

Despesas financeiras, desde que relativas ao financiamento do BNDES para o projeto e anteriores ao início de sua operação comercial;

Gastos com a comercialização de novos produtos e serviços;

Gastos com treinamento de pessoal, desde que com objetivos e prazos definidos, limitado a 10% do valor dos itens financiáveis;

Capital de giro associado ao investimento fixo; o investimento em capital de giro associado deverá ser calculado em função das necessidades específicas do empreendimento e poderá corresponder, no máximo, aos seguintes percentuais, aplicados sobre o investimento fixo financiável:
- Microempresas: até 70%;

- Pequenas empresas: até 40%;

- Médias empresas: até 40%;

- Grandes empresas: até 15%.
Investimentos em infra-estrutura urbana e social;

Aquisição não isolada de bens de informática e automação abarcados pela Lei nº 8.248 (Lei de Informática), de 23.10.1991, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e possuam tecnologia nacional na forma da Portaria MCT nº 950 , de 12.12.2006, ou da que venha a substituí-la, o que deverá ser comprovado no momento do credenciamento no Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CIF do BNDES mediante a apresentação de atestado do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); e

Os itens listados a seguir, quando associados à aquisição dos bens de informática e automação citados no tópico anterior:
- Despesas associadas à instalação e montagem dos equipamentos;

- Despesas com serviços de engenharia, recuperação e modernização;

- Gastos com treinamento de pessoal, limitado a 10% do valor dos itens financiáveis, desde que com objetivos e prazos definidos.;
Itens passíveis de apoio condicionado
Aquisição de bens, máquinas e equipamentos novos e serviços importados, desde que haja comprovação de inexistência de similar nacional;

Despesas de internalização de bens e serviços importados, desde que haja comprovação de inexistência de similar nacional;

Máquinas e equipamentos usados.
Não financiados Não apoiados
• clubes;

• sindicatos;

• condomínios, a menos que exerçam atividade produtiva e que sejam constituídos como entidade societária por cotas, sob a forma consorcial ou condominial, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nr. 4.504

• postulantes que não venham a operar efetivamente o objeto do financiamento, exceto aquelas que pertençam ao setor de hotelaria

Setores não apoiáveis
• comércio de armas;

• motéis, saunas e termas;

• jogos de prognósticos e assemelhados; e

• atividade bancária/financeira, ressalvado o apoio ao microcrédito.

Empreendimentos não apoiáveis
Empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing, hotel-residência e loteamento (exceto para compra isolada de máquina e equipamento)

Empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo;

Ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais;

Renovação e implementação de novos canaviais;

Itens não apoiáveis
Linhas de produção para montagem de veículos automotivos;

Aquisição de terrenos e desapropriações;

Custeio de gastos com manutenção corrente;

Transferência de ativos (exemplo: aquisição de outra empresa e participações acionárias), exceto em casos especiais de projetos de reativação de atividades produtivas e em operações de subscrição de valores mobiliários;

Aquisição de software produzido no exterior, exceto adaptações (customização) realizadas no País ou quando associado a projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação;

Quaisquer despesas que impliquem remessa de divisas, incluindo taxa de franquia paga no exterior;

Aquisição de animais para revenda;

Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais não cadastrados/autorizadas no BNDES FINAME;

Aquisição de máquinas e equipamentos importados no mercado interno (fornecedor Pessoa Jurídica ou física nacional);

Máquinas e equipamentos usados, exceto para ME- Microempresas e pessoas físicas não empresárias com renda equivalente à ROB de microempresa

Máquinas e equipamentos isolados, que não sejam parte de projeto, mesmo que neles estejam inclusos frete,instalação, treinamento,;

Compra de tecnologia e royalties de outra empresa do mesmo grupo da beneficiária/financiado;

Aquisição de veículos;
Valor financiado  
Instituições financeiras credenciadas Diversas, a consultar (exemplos de algumas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Itaú, Bradesco, etc.) de escolha e preferência da beneficiaria (comprador financiado), donde ela conseguir melhores condições (taxas, carência, prazo de pagamento, etc.)
Garantias do Beneficiário financiado Garantias
Em regra o BNDES exige garantias do beneficiário tomador financiado, porém pode acatar operações sem garantia caso o agente financeiro entenda que a mesma é dispensável, nas operações indiretas. Para as empresas privadas as garantias devem ser reais e/ou pessoais.


Exemplos de garantias:

Propriedade fiduciária (transferência de propriedade de um bem com devolução quando quitação total)

Alienação fiduciária (a garantia é o bem financiado)

Hipoteca (bens imóveis)

Penhor (bens móveis)

Fiança (Terceira pessoa se compromete a pagar se o devedor não o fizer)

Aval (garantia dada por terceiros, pessoa Jurídica ou física, (ex: sócios))

Vinculação em garantia ou Cessão sob forma de reserva de meios de pagamento (vinculação de receitas de transferências federais (impostos, taxas, royalties, etc.), quando beneficiárias da administração pública.
OBS:
Não é admitido penhor de direitos creditórios de aplicação financeira (ex: CDI- Certificados de Depósito Interbancário);

As máquinas e equipamentos do projeto podem compor as garantias (alienação fiduciária);

O BNDES FGI – Fundo Garantidor de Investimentos pode ser utilizado.
Prazo de financiamento, carência e parcelamento Parcelamento de pagamento - periodicidade
Mensal: Indústrias, comércio, turismo e serviços

Mensal, semestral ou anual: agropecuária

Prazo total de Financiamento, quantidade de parcelas e carências

Prazo total de financiamento, quantidade de parcelas e carência são negociadas entre beneficiária e instituição financeira ou BNDES, mediante projeto, necessidade e rentabilidade do empreendimento, capacidade econômica da beneficiária financiada.
Encargos e prazos ao fornecedor habilitado Inexistem encargos, taxas, etc. ao fornecedor;

Recebimento do fornecedor: em única parcela, 30 dias após operação (Nota Fiscal de Venda, entrega, medição);

Sem risco de inadimplência, sem compromisso de capital de giro próprio;

Faturamento, emissão Nota Fiscal de Venda, para a venda com financiamento BNDES Automática, só depois de aceite do projeto, liberação e autorização do financiamento pelo BNDES e/ou pela instituição financeira credenciada repassadora.
Normas Circulares; Cartas-Circulares; Avisos
Observações O credenciamento de Fornecedores e a homologação e financiamento de Compradores no BNDES FINAME, Automático. Leasing e FGI é em separado das linhas Cartão BNDES);

Linha MPME Investimento, é a mais vantajosa para EI-Empresário Individual, ME-Micro Empresa, PE-Pequena Empresa e ME-Média Empresa;

BNDES Automático: financiamento só de projetos, não de bens e serviços isolados.

Linhas / Objetos de financiamento de projetos

CP- INVESTIMENTO

Financiamento em investimento fixos da empresa (obras civis, montagens, instalações, móveis, treinamento, etc), e não: máquinas e equipamentos.
Indústria de BK Apoio a projetos de investimentos de médias-grandes e grandes empresas dos setores fabricantes de máquinas e equipamentos de produção ( bens de capital).
CP- Capacidade Produtiva Turismo, Comércio e serviços Apoio a projetos de investimentos de médias-grandes e grandes empresas dos setores industrial (exceto bens de capital) e agropecuário.
CP- Capacidade Produtiva Demais indústrias e agropecuária Apoio a projetos de investimentos de médias-grandes e grandes empresas dos setores industriais (exceto bens de capital) e agropecuário.
MPME Investimento Apoio a projetos de investimento, incluindo a aquisição de equipamentos nacionais novos e o capital de giro associado para micro, pequenas, médias empresas, de qualquer setor de atuação, e produtores rurais. Exceto concorrência internacional.
CP-Capacidade Produtiva BK Apoio à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos, associada a investimentos financiados no âmbito das linhas CP Investimento e CP Investimento Indústria de BK. Linha de financiamento, só para empresas de Grande Porte, para aquisição de máquinas e equipamentos nacionais credenciados no BNDES dentro do projeto de investimento.
Concorrência Internacional Apoio à aquisição e produção, não isoladas, de equipamentos, software, bens de informática e automação que demandem condições de financiamento compatíveis com as ofertadas para congêneres estrangeiros em concorrências internacionais.
CP-Capacidade Produtiva Importação Apoio à importação de máquinas e equipamentos novos sem similar nacional para empresas de qualquer setor e porte. Linha de financiamento de máquinas e equipamentos novos importados, isolados ou dentro de um projeto de investimento mais amplo com outras linhas CP. Aquisição somente por Importação direta do exterior pela Beneficiaria financiada.
Capital de Giro Associado Financiamento ao capital de giro associado das Linhas CP Investimento e CP Investi. Indústria BK.

Custo da operação ao comprador beneficiário (juros, correção monetária) e porcentual de projeto financiado

Custo da operação em percentual sobre o valor financiado e Participação BNDES Automático
   Custo Financeiro (atualização monetária) %
+ Remuneração BNDES %
+ Taxa de Intermediação financeira
+ Remuneração da Instituição financeira credenciada


= Custo da Operação % (Taxa de juros)
  Participação BNDES, % máximo financiado do projeto Custo financeiro(correção monetária) Remuneração Básica BNDES juros ao ano Taxa de intermediação financeira; Remuneração da instituição financeira credenciada repassadora (Spread) juros ao ano
MPME Investimento 90 % TJLP 0,9 % ao ano isenta Em média 3,5% ao ano
CP Industria BK 70 % TJLP 0,9 % ao ano 0,5 % ao ano Em média 3,5% ao ano
CP BK 70 % TJLP 0,9 % ao ano 0,5 % ao ano Em média 3,5% ao ano
CP – Demais Indústrias e Agropecuária 60 % 80% TJ-463 , 20% US$, ou Cesta ou UMBNDES ou SELIC 1,3 % ao ano 0,5 % ao ano Em média 3,5% ao ano
CP – Turismo, Comércio e Serviços 70 % 80% TJ-463 , 20% US$ Cesta ou UMBNDES 1,8 % ao ano 0,5 % ao ano Em média 3,5% ao ano
CP Importação 60 % US$, ou Cesta ou UMBNDES 2,5 % ao ano 0,5 % ao ano Em média 3,5% ao ano
Concorrência Internacional 100 % US$, ou Cesta ou UMBNDES ** ** **
Capital de Giro associado Na mesma participação % da linha CP requerida US$, ou Cesta ou UMBNDES ou SELIC 2,5 % ao ano 0,5 % ao ano Em média 3,5% ao ano
Acréscimo para Grandes Empresas - - + 0,5 % ao ano - -

Menor Custo da operação/ taxa de juros fale com os consultores da JL Erédia.
TJLP: Taxa de juros em longo prazo (perspectiva inflação futura); % a.a. (ao ano ) e % a.m. (ao mês);
TJ-462 = Taxa de Juros Medida Provisória 462 = TJLP + 1% ao ano
Sistema de amortização Constante – SAC, e excepcionalmente o Sistema Francês-Price
*O percentual da Remuneração da instituição financeira credenciada repassadora (Spread) é negociada entre ela e a empresa tomadora do financiamento (beneficiária), nas operações Indiretas. Nas operações Diretas do BNDES Automático, não há a intermediação de instituições financeiras credenciadas repassadoras dos recursos do BNDES, e portanto na operação direta não há spread destas instituições financeiras.
** mesmas condições de financiamento, nacionais ou externas, já ofertadas para os congêneres e concorrentes estrangeiros.



Observações:

Financiável mais 20% do projeto de CP Turismo, Comércio e Serviços e CP Industria BK e CP BK, tendo esta parcela adicional a remuneração BNDES de 2,5% ao ano, e demais condições as mesmas;

Financiável mais 10% para projetos de investimento de Setores no PDR-Programa de Dinamização Regional, localizados nas regiões Norte e Nordeste (exceto linha de CP Importação) e para projetos localizados em municípios de baixa e média rendas de qualquer região, nas taxas mínimas. Permitida a cumulatividade (10% regiões NE e N e 10% municípios de baixa e média rendas). O total não pode exceder 90% do valor do projeto de investimento;

Percentuais da tabela acima (participação do BNDES, custo financeiro, etc. são os vigentes em agosto/2013.

Definição do porte das empresas: saiba mais


  
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JLE Consultoria © 2013

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