Habilitação Radar

O Primeiro passo para importação e Exportação no Brasil

Empresas e particulares que desejem realizar transações habituais de importação e exportação no Brasil têm em regra de requerer sua habilitação no Radar junto a Receita Federal do Brasil, sendo este o seu "primeiro passo" para adentrar na prática do comércio exterior. Atualmente qualquer profissional ou empresa regularizados e com habilitação Radar, independente de seu porte (Simples, ME. EPP, S.A., etc.), pode operar e se beneficiar com o comércio internacional.

A J.L. Erédia Consultoria especializada no requerimento e processo administrativo para obtenção da habilitação Radar põe seus conhecimentos a serviço dos interessados em ora iniciarem-se no comércio exterior, consultoria, assessoria, documentos. Serviços já prestados há anos no mercado e de reconhecida satisfação de seus contratantes. Nossos serviços em radar

Habilitação Radar modalidades e submodalidades:

Pessoas Físicas

Pessoas Físicas com habilitação Radar poderão concomitantemente praticar o comércio exterior para:



Realização de suas atividades profissionais

Para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;




Uso e Consumo Próprio

Importações para seu uso e consumo próprio (vinhos, móveis, máquinas, etc.);




Coleções Pessoais

Importações para suas coleções pessoais (veículos antigos/usados com mais de 30 anos de fabricação, obras de arte, relíquias, etc.);

Pessoas Jurídicas


Habilitação Limitada
(antigo “RADAR Simplificado" ou "de Pequena Monta”)


Valor de importação e capacidade financeira inferiores a USD 150.000,00 (dólares americanos), em valor CIF, cumulados a cada período consecutivo de 6 meses. Exportação em qualquer valor.


Habilitação Ilimitada
(antigo “RADAR Ordinário)


Valor de importação e capacidade financeira superiores a USD 150.000,00 (dólares americanos), em valor CIF, cumulados a cada período consecutivo de 6 meses. Exportação e importação em qualquer valor independente de período.


Habilitação Expressa

Pessoas Jurídicas: sociedade anônima de capital aberto (com ações em bolsa de valores); ou autorizadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul); ou empresa pública ou sociedade de economia mista; ou órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais; ou habilitada para usufruir dos benefícios fiscais previstos na Lei n º 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (Copa das Confederações e do Mundo); ou que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação.

Mais detalhes sobre a habilitação Radar     Nossos serviços em radar
  
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